Tem até 35 anos e pretende comprar casa? Então, temos boas notícias para si!
Face à grande dificuldade que os jovens têm em adquirir uma habitação em Portugal, o governo aprovou, em Conselho de Ministros, alterações à legislação imobiliária que, entre outras coisas, inclui uma garantia pública no âmbito do crédito habitação e a isenção do IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto de Selo.
Comecemos por ver em que consiste esta garantia pública.
O que é a Garantia Pública no crédito habitação para jovens até aos 35 anos?
Na prática, esta garantia pública vem permitir que jovens até 35 anos tenham o Estado como uma espécie de “fiador” aquando de um pedido de crédito habitação para a compra de um imóvel até um valor máximo de 450 mil euros, algo que irá facilitar a aprovação do empréstimo junto do banco.
Além de o comprador não poder ter mais de 35 anos, as regras deste apoio, que pode atingir os 15% do valor comercial do imóvel (67,5 mil euros), implicam que a casa em questão sirva para habitação permanente e o(s) mutuário(s) do contrato não se situem acima do 8º escalão de IRS.
Esta garantia estatal de até 15% sobre o valor do empréstimo, acaba por ser extremamente importante porque, segundo as regras do Banco de Portugal, o financiamento imobiliário oferecido por bancos e instituições de crédito tem um máximo de 90%, o que obrigava os mutuários a entrarem com os restantes 10%.
Agora, com esta garantia, se, por exemplo, quiser adquirir um imóvel com um valor de venda e um valor de avaliação de 240 mil euros, o banco vai financiá-lo até um máximo de 216 mil euros, ficando os restantes 24 mil euros a cargo do Estado.
Como sublinhámos, esta garantia pública faz-se acompanhar da Isenção de IMT e da Isenção do Imposto de Selo, medidas e respetivas consequências práticas que vamos agora explorar.
Isenção do IMT
O que é o IMT?
O IMT ou Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é um imposto pago ao Estado nas compras de imóveis cujo valor varia em função do VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel, da sua localização, da sua finalidade e da taxa aplicada (de 1% a 8%).
Face a estas variáveis, o IMT é, por norma, o mais dispendioso de todos os impostos que terá de custear aquando da compra da sua primeira habitação permanente, o que faz desta medida de isenção do pagamento, avançada pelo governo, essencial no que toca ao acesso a crédito e à habitação.
Quem tem direito à isenção de IMT?
No âmbito desta medida que entrou em vigor no passado dia 1 de agosto, os jovens até 35 anos que adquiram um imóvel para habitação própria e permanente até ao 4º escalão de IMT (316 722 euros) vão poder usufruir da isenção de pagamento deste imposto.
Se o valor for superior a 316 722 euros, a isenção total já não se verifica. Na compra de um imóvel com um valor de até 633 453 euros os jovens até 35 anos só terão de pagar o IMT correspondente ao valor acima dos 316 722 euros.
Isenção de Imposto de Selo
O que é o Imposto de Selo e qual o seu valor?
O Imposto de Selo é um imposto sobre o consumo em atos/contratos aos quais não seja aplicado o IVA.
Na prática, este imposto é aplicado sobre todos os atos, contratos, documentos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto do Selo, nomeadamente créditos, contratos de arrendamento, jogos de sorte ou azar e outras operações financeiras.
Em termos de valores, o Imposto de Selo varia em função do tipo de contrato, ato em questão e prazos envolvidos, entre outros fatores.
No caso do contrato de compra de imóveis, nomeadamente no contrato de crédito habitação, será obrigado a pagar Imposto de Selo em dois momentos: o primeiro na altura da escritura da casa, e o segundo no momento em que o dinheiro entra na sua conta.
Neste tipo de crédito, a taxa aplicável à escritura é de 0,8% enquanto que no momento de receber o dinheiro do empréstimo a taxa tanto poderá ser de 0,5% se o prazo se situar entre 1 e 5 anos, como de 0,6% se for superior a 5 anos.
Além destes pagamentos, terá ainda que contar com o pagamento de Imposto de Selo sobre as comissões bancárias cuja taxa, por norma, se situa nos 4%.
Tudo somado, os gastos com o Imposto de Selo são um pesado fardo para a maioria dos jovens que querem adquirir casa própria. Ou eram... até agora.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Selo?
À semelhança do que acontece com a isenção de IMT, os jovens até aos 35 anos passaram a usufruir, desde 1 de agosto, de isenção de pagamento do Imposto de Selo e encargos fixos relacionados com a compra de casa.
Em relação às regras de atribuição desta isenção, são semelhantes às aplicadas à isenção de IMT, ou seja, caso o valor do imóvel seja inferior a 316 722 euros, terá direito a isenção total, ao passo que se o imóvel apresentar um valor até 633. 453 euros, o desconto será correspondente ao valor acima dos 316 722 euros.
Note-se que até ao momento do anúncio destas isenções pelo governo, quem comprasse uma habitação permanente em Portugal Continental com um VPT ou valor de escritura de até 101 917 euros já tinha direito a isenção.
Caso esse imóvel se situe na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores, a isenção seria aplicada até um VPT ou valor de escritura de até 127 396,25 euros.
Como pedir a isenção de IMT e Imposto de Selo?
Caso cumpra com os requisitos para obtenção de isenção de IMT e de Imposto de Selo, deve oficializar o seu pedido através do preenchimento do Modelo 1 do IMT que pode obter na sua página pessoal no Portal das Finanças ou, em alternativa, entregar esse documento num balcão das Finanças.
Neste sentido, vai precisar de indicar no Modelo 1:
- A identidade do(s) comprador(es) fornecendo, para o efeito, o nome, NIF, domicílio fiscal estado civil e regime de casamento;
- A identidade do(s) vendedor(es) fornecendo, para o efeito, o nome, NIF, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento dos mesmos;
- A descrição do imóvel em causa;
- O valor da compra que, na prática, será o maior dos valores do ato, contrato ou valor patrimonial.
Como poupar nos Seguros de Vida Habitação?
Todas as medidas de que falamos ao longo deste artigo vêm facilitar o acesso à habitação própria e permanente por parte de jovens até 35 anos, mas há mais formas de poupar, nomeadamente através da análise dos, quase sempre, obrigatórios Seguros de Vida associados ao contrato de crédito habitação.
É importante começarmos por sublinhar que, no âmbito de um contrato de crédito habitação, as regras em vigor não obrigam a que contrate o seu Seguro Vida Habitação na instituição de crédito onde pediu o financiamento para a compra da sua casa. Desta forma, tem a oportunidade de procurar soluções mais competitivas em termos de preço e cobertura. Mas como?
Recorrendo a uma mediador como a EXS Seguros, vai poder contar com um serviço de consultoria em linha com as suas necessidades, comparando diferentes seguradoras e propostas e garantindo não só a melhor relação custo-benefício, como também a oportunidade de poupar milhares de euros nas despesas associadas à compra da sua casa.
Por isso, se quer entrar na sua nova casa com a certeza de que o seu investimento está protegido com o melhor, e mais barato, seguro do mercado, aconselhamos a que procure saber quais as melhores opções de Seguro Vida Habitação com a marcação de uma consulta gratuita e personalizada com a EXS Seguros.