Existem dois tipos de seguro de vida crédito habitação.
Invalidez total e permanente: É o plano mais abrangente e, portanto, o que mais recomendamos. Este plano de proteção garante o pagamento do capital seguro nos casos em que, por doença ou acidente, a pessoa fique incapaz de realizar a sua atividade profissional, de acordo com os seus conhecimentos e aptidões. O grau de incapacidade deverá ser superior a 60% ou a 65% (dependendo da seguradora), seguindo por norma os critérios da Tabela Nacional de Incapacidade.
Invalidez absoluta e definitiva: Trata-se da cobertura base de um seguro de vida, para além da “morte”. Só beneficiará desta cobertura se na sequência dum acidente ou doença ficar impossibilitado, de forma permanente de exercer qualquer atividade remunerada, indiferentemente das suas capacidades. É ainda necessário que recorra ao auxílio de outra pessoa para executar rotinas básicas, como a higiene diária, alimentar-se, vestir-se ou deslocar-se.
Recomendamos a integração das duas componentes. Porquê? Por exemplo, se tiver uma invalidez superior a 80% que o impede de executar uma atividade remunerada, mas não precisa de auxílio de terceiros para fazer as suas rotinas básicas, só terá o apoio do seguro se tiver subscrito as duas modalidades.
Na EXS garantimos uma proposta personalizada e apresentamos a melhor opção para as suas necessidades.