O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e tem como objetivo transferir para a seguradora a obrigação da reparação dos danos corporais sofridos pelos seus colaboradores enquanto no exercício da sua atividade profissional e por conta e ordem da sua empresa.
Sabia que também estão abrangidos os percursos de casa para ao local de trabalho e deste para casa?
Sabia que a apólice de seguro tem que constar no recibo de vencimento?
O seguro de Acidentes de trabalho considera vários benefícios:
- Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, incluindo todos os elementos de diagnóstico e tratamento necessários;
- Reabilitação funcional e fornecimento, reparação e renovação de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia;
- Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial
- Indemnização por incapacidade permanente
- Pensão vitalícia por morte ou incapacidade.
Se não tem Seguro de Acidentes de Trabalho, faça já um pedido de simulação para saber quais serão as opções mais adequadas para o seu negócio. Depois é só contar com a equipa dedicada da EXS para escolher o plano ideal.
Quem é obrigado a subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho?
Qual o trabalhador abrangido?
- Abrange o trabalhador por conta de outrem de qualquer atividade, seja ou não explorada com fins lucrativos (inclui empregados domésticos).
- Praticante, aprendiz e estagiário, e em situação de formação profissional
- O trabalhador português e o trabalhador estrangeiro residente em Portugal sinistrados em acidente de trabalho no estrangeiro ao serviço de empresa portuguesa
- Os trabalhadores Independentes
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