O quotidiano está repleto de imprevistos. E o seguro de responsabilidade civil é essencial sempre que existe a possibilidade da sua profissão ou atividade causar danos a terceiros.
Para que serve um seguro de responsabilidade civil?
Por outras palavras, este seguro é uma proteção fundamental que garante a indemnização por danos causados a terceiros e que lhe possam ser imputáveis no exercício da sua atividade. Assim, este seguro atua em duas grandes frentes, nomeadamente:
- danos causados de forma acidental durante o exercício da sua atividade;
- e, danos decorrentes do exercício direto da sua atividade profissional.
Assim, o seguro de responsabilidade civil é, habitualmente, feito em âmbito empresarial, por profissionais liberais, empresas ou estabelecimentos com certas responsabilidades. Este plano pode também ser pedido fora do contexto laboral, por particulares, desde que haja o risco de causar dano material ou corporal a terceiros.
Por exemplo, pessoas que pratiquem atividades como caça ou montagem de aparelhos de gás tem um obrigação legal de contratar este seguro. Também se contrata este plano para poder circular com o automóvel ou quando há a possibilidade de danos provocados por um animal doméstico.
Quando é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil?
Embora este plano seja abrangente e facultativo, é importante realçar que o seguro de responsabilidade civil é obrigatório em determinadas situações.
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é obrigatório a contratação deste seguro nas seguintes atividades:
- Atividade profissionais e de lazer;
- Entidades, organismos e serviços
- Licenciamentos;
- Transportes.
O que cobre o seguro de responsabilidade civil?
A abrangência deste seguro varia se aplicado a uma atividade profissional ou particular e, varia entre seguradoras.
No geral, as principais coberturas do seguro de responsabilidade civil podem incluir as seguintes situações:
- danos causados a terceiros em atividade profissional;
- danos provocados por imóvel onde decorre atividade, ou por equipamentos em serviço nas instalações;
- proteção de trabalhos realizados dentro e fora de empresa, relacionados com a atividade profissional;
- prejuízo causado a consumidores por produtos defeituosos;
- e, coberturas exigidas por lei consoante o tipo de atividade.
Para além destas coberturas, pode acrescentar outras proteções ao seu seguro, se considerar relevante para o seu perfil e exercício de atividade, estando dependente da aceitação da seguradora.
Que tipos de seguro de responsabilidade cicil existem?
Para além das coberturas, pode também selecionar o tipo de seguro que melhor se adequa a si e ao seu negócio. Para tal, as seguradoras apresentam uma série de distintas modalidades, como, por exemplo:
- Seguro de Responsabilidade Civil Empresas: cobre os danos causados a terceiros, pelas instalações e pela atividade da empresa;
- Seguro de Responsabilidade Civil Familiar: protege contra imprevistos que possam afetar a estabilidade familiar e cobre danos ou lesões causadas por qualquer membro do agregado familiar, sejam adultos, crianças ou animais domésticos.
- Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental: garante as responsabilidades em consequência de danos ambientais, incluindo os custos com as medidas de prevenção e reparação desses danos.
- Seguro de Responsabilidade Civil Produto: garante as responsabilidade que um produto defeituoso possa causar danos a terceiros.
- Seguro de Responsabilidade Civil Exploração: garante as responsabilidades extra-contratuais que legalmente possa ser imputável ao responsável por danos a terceiros.
- Seguro de Responsabilidade Civil Alojamento local: garante os danos causados aos hóspedes, os danos causados pelos hóspedes a terceiros e ainda os danos que os hóspedes possam causar às partes comuns do imóvel.
O seguro difere com a profissão?
Cada área de negócio exige diferentes legislações, necessidades e, consequentemente, coberturas de seguro. Por exemplo, uma empresa de construção civil não necessita de proteção contra uma situação de intoxicação alimentar.
Assim, embora as empresas partilhem uma base de coberturas comum, é relevante selecionar o tipo de seguro de responsabilidade civil que melhor se adequa ao exercício da profissão.
Por isso, pode encontrar seguros para:
- Eventos: protege as empresas no caso de danos decorrentes de acidentes provocados involuntariamente a terceiros durante um evento.
- Estabelecimentos de comércio alimentar: salvaguarda de situações de intoxicação alimentar por alimentos confecionados e ingeridos no estabelecimento;
- Alojamentos turísticos: indemniza os danos provocados por serviços de lavandaria ou furto de objetos e dinheiro guardados na receção ou em cofres;
- Construção civil: protege de prejuízos causados por atividades na construção civil e empresas relacionadas;
- Serviços clínicos: protege de danos causados a terceiros, incluindo indemnizações por atos ou omissões no exercício da profissão;
- Engenheiros: garante o pagamento das indemnizações, em consequência de danos patrimoniais causados a terceiros, desde que resultem de atos ou omissões cometidos durante o exercício da atividade;
- Administradores: cobre a responsabilidade civil, aplicável por lei, a titulares de órgãos de administração e de fiscalização de sociedades comerciais.
Como escolher uma apólice?
Depois de conhecer melhor este plano, importa agora saber como pode escolher o melhor seguro de responsabilidade civil.
Nem sempre o melhor seguro para si é o que inclui todas as coberturas. Como indicamos anteriormente, as coberturas e tipos de seguro dependem do setor de atividade. Por isso, mais importante que escolher o seguro de responsabilidade civil mais barato ou mais completo, considere primeiro as suas necessidades, atividade e os diversos cenários possíveis.
Só desta forma consegue escolher o plano que melhor se adequa a si ou à sua empresa. É por isso que os consultores da EXS Seguros ajudam-no a simular o seguro e prestam-lhe todos os esclarecimentos necessários de forma a encontrar a solução mais adequada, minimizando os riscos e imprevistos que podem ocorrer no momento de selecionar a apólice.
Como acionar o seguro de responsabilidade civil?
Se necessitar acionar o seguro, primeiramente deve comunicar o sucedido, por escrito, à seguradora, no prazo estabelecido no contrato ou nos 8 dias seguintes ao sinistro.
O processo de participação do sinistro deve sempre ser comunicado à seguradora por escrito pelo titular da apólice, que é o responsável legal dos danos causados ao terceiro. Deverá ser circunstanciado e, detalhada na causa e consequência.
Por sua vez, o valor da indemnização depende dos danos causados, mas tem como limite o capital seguro estipulado no contrato. Caso sejam vários os lesados, o valor da indemnização não muda, mas é dividido proporcionalmente entre todos os lesados.
Se precisar de ajuda para acionar o seguro, pode contactar a EXS Seguros que os nossos consultores ajudam-no durante o processo e esclarecem todas as suas dúvidas.
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Em suma, a legislação atribui o caráter obrigatório a seguros de responsabilidade civil em função de uma determinada atividade ou situação. Contudo, mesmo nos casos em que este seguro é facultativo, é prudente analisar os riscos da sua atividade e empresa e verificar se o investimento na proteção do seu património compensa.
E na EXS Seguros pode encontrar o seguro que melhor responde às suas necessidades e receios. Um plano com diferentes níveis de proteção, desenhado para proteger os empresários e profissionais.
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Além de uma simulação grátis, pode ainda contar com o apoio administrativo dos nossos consultores durante todo o processo de adesão e, caso seja necessário, de acionamento do seguro.
Por isso, se precisar de ajuda, na EXS garantimos o apoio que precisa para encontrar a solução mais adequada a si. Fale connosco!