Sabia que, no processo de arrendamento de um imóvel, arrendatários e arrendadores são obrigados, para além do respetivo pagamento de rendas e obras de beneficiação do edifício, a estarem cobertos por seguros?
Para que alguém possa arrendar uma casa ou colocar uma imóvel para arrendar, terá de estar coberto por alguns seguros, condição necessária se, por exemplo, quiser fazer parte do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
Seguro para Arrendadores: quais os seguros obrigatórios?
Quem pretende colocar o seu imóvel no mercado de arrendamento tem de, em acordo com o artigo 1429.º do Código Civil, contratar um seguro contra incêndios de uma das seguintes modalidades:
- Incêndios e Elementos da Natureza;
- Integrado num seguro Multirriscos.
Diz a lei que, este seguro, deverá cobrir a fração autónoma e as zonas comuns do edifício, tais como os elevadores, escadas ou garagem, mas atenção, enquanto o seguro das áreas comuns é obrigatório para o proprietário do imóvel, o seguro das áreas comuns deve ser da responsabilidade do condomínio.
Caso o prédio esteja dividido em frações independentes, o senhorio poderá, ao invés de contratar um seguro contra incêndios, deixar ao condomínio a contratação de um seguro que cubra não só as áreas comuns, mas também as frações autónomas, algo que poderá sair mais barato na globalidade.
Acautelada a possibilidade de um incêndio deitar por terra o seu investimento, um senhorio que pretenda inscrever o imóvel no Programa de Apoio ao Arrendamento pode contar com a obrigatoriedade de contratar um novo seguro.
Seguro obrigatório integrado no Programa de Arrendamento Acessível
Como prevê o Decreto-Lei N.º69/2019, de 22 de maio, quem quiser que o seu imóvel integre o PAA, terá de contratar um seguro obrigatório que tem como objetivo proteger o interesse do senhorio.
O seguro obrigatório dá pelo nome de seguro por falta de Pagamento de Renda ou seguro de Rendas e permite cobrir possíveis incumprimentos do pagamento de rendas por parte do inquilino.
Assim, quando o inquilino faltar ao pagamento da renda estipulada no contrato, o senhorio poderá ativar este seguro de modo a garantir que não fica financeiramente prejudicado.
Seguro para Arrendatários: quais os seguros obrigatórios?
De acordo com os dados do INE (Instituto Nacional de Estatística), 22% do parque habitacional português destina-se ao arrendamento, percentagem que se tem revelado insuficiente para a procura verificada.
Arrendar uma casa em Portugal pode revelar-se complicado pelos custos envolvidos, mas há seguros que ajudam a mitigar essa despesa, como o Seguro de Proteção do Rendimento e do Seguro Multirriscos Habitação.
Tal como acontece com os senhorios, os inquilinos que pretenderem aceder ao PAA estão obrigados a contratar alguns seguros, no caso em apreço, dois.
São eles, o seguro por quebra involuntária de rendimentos e o seguro de recheio.
a) Seguro por quebra involuntária de rendimentos: se o inquilino sofrer um acidente que o impeça de trabalhar ou se veja, repentinamente, desempregado, este seguro cobre as suas despesas e responsabilidades contratuais perante o senhorio.
Além disto, este seguro cobre as obrigações financeiras do agregado do inquilino em caso de morte do responsável ou incapacidade temporária, ou permanente, com atestado médico, deste.
b) Seguro de recheio (caso os bens do imóvel sejam seus): com este seguro, o inquilino fica salvaguardado em caso de eventuais danos aos seus bens.
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A melhor forma de se preparar para um imprevisto é, sem sombra de dúvidas, recorrer a um seguro que lhe permita encarar o futuro com maior conforto e tranquilidade.
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Conclusão
Arrendar um imóvel apresenta um risco significativo para inquilinos ou senhorios.
Uma renda que fica por pagar devido a uma súbita quebra de rendimentos, uma tempestade que torna o edifício inabitável ou até um assalto que dilapida a casa, são situações que resultam em inconvenientes financeiros e logísticos que podem pôr em causa o investimento realizado, razões mais do que suficientes para se procurar um seguro que cubra estes e outros imprevistos.
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